TSTRRAg 1-25.2020.5.05.0032
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Incapacidade total e permanente para a função exercida
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Quantum indenizatório
- Isenção do pagamento de custas processuais
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO EXERCIDA. SÚMULA 126 DO TST - INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ECT. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é beneficiária dos privilégios de foro, prazos e isenção de custas processuais concedidos à Fazenda Pública. Nesse sentido, o artigo 12 do Decreto-Lei 509/69 dispõe que "A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados aos seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação a imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais" . Ressalta-se que o mencionado dispositivo foi recepcionado pela Constituição da República, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 220.906/DF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo de instrumento da parte reclamante; conhecer do recurso de revista da reclamada, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação da reclamada ao pagamento de custas processuais.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Isenção