TSTAg-AIRR 821-93.2023.5.23.0046
Fase de execução: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Não cabimento do recurso de revista
- Cabimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. SÚMULA 218 DO TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, com fulcro na Súmula 218 do TST, porquanto o recurso de revista da parte foi interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento . Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, diante de sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Cabimento