STFARE 1.553.279 AgR-ED
ITBI: integralização do capital social
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- ITBI
- Integralização do capital social
- Imunidade
- Questão não apreciada pelo acórdão recorrido
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito Tributário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ITBI. Integralização do capital social. Imunidade. Questão não apreciada pelo acórdão recorrido. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional de regência. Súmula 284/STF. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que reformou sentença de improcedência de pedido.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.