TSTRR 170-23.2021.5.09.0660
Guarda municipal: curso de formação
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Guarda municipal
- Curso de formação
- Vínculo de emprego
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – GUARDA MUNICIPAL. CURSO DE FORMAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. O recorrente transcreve trecho demasiadamente extenso do acórdão regional, sem destacar especificamente qual o excerto da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Os negritos constantes da referida transcrição não indicam as circunstancias do caso concreto que são necessárias à compreensão da controvérsia, nem apresentam a tese defendida pela Corte Regional. Trata-se de destaques originais e aleatórios, e, em sua maioria, pertencentes a arestos citados no corpo do acórdão regional. Desatendida à exigência de que trata o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não é possível reconhecer a transcendência da matéria. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.