Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1228-39.2011.5.01.0206

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acagravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela executada

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão está completa, clara e devidamente fundamentada, não havendo que se falar, portanto, em afronta aos dispositivos da Constituição Federal apontados pela parte. Agravo conhecido e desprovido.FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 297 DO TST. Não merece reparos a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Preclusão / Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.