TSTAg-AIRR 1228-39.2011.5.01.0206
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acagravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela executada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Nulidade da decisão unipessoal por negativa de prestação jurisdicional
- Reserva matemática
- Coisa julgada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Jurisdição e Competência
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão está completa, clara e devidamente fundamentada, não havendo que se falar, portanto, em afronta aos dispositivos da Constituição Federal apontados pela parte. Agravo conhecido e desprovido.FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 297 DO TST. Não merece reparos a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Preclusão / Coisa Julgada