TSTRR 718-55.2020.5.06.0017
Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Arbitramento da jornada de trabalho
- Cotejo com o princípio da razoabilidade
- Questão jurídica
- Não configuração de nulidade
- Repita-se
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. ARBITRAMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. COTEJO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. QUESTÃO JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para o deslinde da controvérsia inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Na hipótese, o acórdão regional registra que, não obstante a ré tenha apresentado controles de ponto com horários variáveis, o autor se desincumbiu do ônus de afastar a validade dos registros de jornada por intermédio da prova oral produzida, a qual permitiu a fixação da jornada de trabalho como sendo das 7:00 às 20:00, de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 08:00 às 18:00. Ambos os depoimentos referidos (e reproduzidos) pelo TRT indicaram a prática de jornadas com a referida duração. 3. Sinale-se que a questão alusiva à razoabilidade da jornada de trabalho arbitrada não configura, por si só, um fato a ensejar a decretação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Trata-se, ao contrário, de um juízo jurídico (não por acaso feito à luz de um princípio, o da razoabilidade) acerca das provas colhidas na instrução processual e que poderia ser suscitado no âmbito de um eventual pedido de forma sob a perspectiva do tema de fundo (jornada de trabalho / horas extras), o que não ocorreu. 4. Nos termos do item III da Súmula n. 297 do TST, " Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração ". Em tal cenário, a ausência de manifestação a respeito da razoabilidade da jornada de trabalho diária fixada pelo próprio TRT não implica negativa de prestação jurisdicional, mormente na hipótese, em que – repita-se – foram devidamente declinados os fatos e as provas a partir dos quais se procedeu ao arbitramento da duração do trabalho. Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.