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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 946-93.2016.5.05.0018

Arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Estacionamento
  • Shopping center
  • Multa por interposição de embargos de declaração protelatórios
  • Matéria interpretativa
  • Poder discricionário

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA . ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No que se refere à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sua ocorrência caracteriza-se nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é o caso dos autos porquanto o Tribunal Regional apresentou fundamentação suficiente no que se refere aos motivos pelos quais, por maioria deu parcial provimento ao recurso ordinário do réu, especialmente no sentido de que, embora a cobrança do estacionamento tenha sido considerada lícita, "o entendimento prevalecente se baseou no direito adquirido para aqueles empregados que já utilizavam do estacionamento de forma gratuita, permanecer da mesma forma. Saliente-se que, conforme o próprio MPT afirma em sua manifestação aos embargos do reclamado, o entendimento baseia-se num juízo de ponderação e proporcionalidade, valendo-se dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva e da intangibilidade salarial, para conceder a gratuidade do estacionamento aos empregados do Shopping...". Destacou, ainda, que "restou claro que não houve limitação apenas aos empregados do Condomínio. Ao mencionar os empregados do Shopping, tal menção engloba todos os empregados do Condomínio e das lojas que já utilizavam do estacionamento de forma gratuita". 3. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto à caracterização dos elementos necessários a respaldar a condenação nos termos em que foi imposta, tendo fixado de forma expressa e satisfatória os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento, no particular . ESTACIONAMENTO. SHOPPING CENTER. UTILIZAÇÃO GRATUITA LIMITADA AOS EMPREGADOS QUE JÁ FRUIAM DESSE BENEFÍCIO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA COBRANÇA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O recurso de revista não alcança admissão porquanto a ré não transcreveu, no tópico recursal pertinente, os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. 2. Registre-se que se trata de recurso de revista pluritemático por intermédio do qual a parte arguiu nulidade por negativa de prestação jurisdicional, discutiu o mérito da controvérsia acerca da gratuidade do estacionamento e insurgiu-se contra a multa por embargos de declaração reputados protelatórios. 3. Em tal cenário, não é possível que, no exame da questão controvertida no tópico recursal relativo ao mérito (" Da Impossibilidade de Garantir o Livre Acesso Gratuito ao Estacionamento aos Empregados dos Lojistas ") , sejam aproveitadas as transcrições efetuadas no capítulo recursal anterior dedicado à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Tal procedimento, se acolhido, esvaziaria a racionalidade do pressuposto previsto em lei na medida em que inviabiliza a demonstração analítica das violações apontadas (inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT), ante a ausência de cotejo entre a argumentação jurídica apresentada no recurso e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 4. A inobservância dos pressupostos de admissibilidade recursal previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, sob a perspectiva de qualquer dos seus indicadores legais. Agravo a que se nega provimento, no particular. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MATÉRIA INTERPRETATIVA. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a estabelecer se seria abusiva a multa por interposição de embargos de declaração reputados protelatórios, fixada pela Corte Regional. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a aplicação de multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios, prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, não cabendo sua revisão nesta instância extraordinária, ressalvada a efetiva comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo a que se nega provimento, no particular.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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