STJAgInt no REsp 2.217.614
Plano de saúde: reajuste etário
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Reajuste etário
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ETÁRIO. SÚMULA 283/STF POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As razões do recurso especial não impugnaram especificamente os fundamentos do acórdão recorrido acerca da falta de clareza contratual, ausência de Nota Técnica Atuarial e base estatística com preclusão da prova, e violação do dever de informação (Súmula 283/STF).
2. No agravo interno, a agravante apenas reiterou a tese de índice substitutivo com base no Tema 952/STJ, sem infirmar o óbice aplicado, o que impõe a preservação do não conhecimento do recurso especial.
3. Afasta-se a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, pois a interposição do agravo interno não caracteriza, por si, intuito protelatório.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.