STJAREsp 3.081.046
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Divórcio
- Partilha
- Guarda
- Alimentos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. DIVÓRCIO. PARTILHA. GUARDA. ALIMENTOS. FILHOS. EX-CÔNJUGE. VALOR DA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza a análise da apontada violação do art. 489 do Código de Processo Civil no recurso especial, porquanto torna impossível a compreensão da controvérsia. Óbice da Súmula nº 284/STF.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. O sistema processual civil brasileiro é orientado pelo princípio do livre convencimento motivado, sendo permitido ao magistrado formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.