STJAgRg no REsp 2.132.502
Fixação de valor indenizatório mínimo: ausência de instrução probatória específica
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fixação de valor indenizatório mínimo
- Ausência de instrução probatória específica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial do agravado e, nesta extensão, deu-lhe provimento, excluindo a fixação do valor indenizatório mínimo na sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de valor indenizatório mínimo na sentença penal condenatória pode ocorrer sem a realização de instrução probatória específica, mesmo havendo pedido expresso na denúncia com indicação da quantia pretendida.
III. Razões de decidir
3. A fixação de valor indenizatório mínimo na sentença penal condenatória, nos termos do art. 387, IV, do CPP, exige a realização de instrução probatória específica sobre o dano e sua extensão, além de pedido expresso na denúncia com indicação da quantia pretendida.
4. A ausência de instrução processual específica impede a fixação do valor mínimo indenizatório, pois viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A fixação de valor indenizatório mínimo na sentença penal condenatória exige pedido expresso na denúncia, indicação da quantia pretendida e instrução probatória específica.
2. A ausência de instrução probatória específica impede a fixação do valor mínimo indenizatório, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.724.625/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21.06.2018; STJ, REsp 1.986.672/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 08.11.2023....
Tese
"1. A fixação de valor indenizatório mínimo na sentença penal condenatória exige pedido expresso na denúncia, indicação da quantia pretendida e instrução probatória específica.
2. A ausência de instrução probatória específica impede a fixação do valor mínimo indenizatório, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.