TSTAg-AIRR 20379-15.2017.5.04.0006
Gratificação de função: exercício por mais de 10 anos, antes da reforma trabalhista, nos termos da súmula 372, i, do TST
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Possibilidade
- Incorporação devida
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Competência da Justiça do Trabalho
- Incorporação
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE 10 ANOS, ANTES DA REFORMA TRABALHISTA, NOS TERMOS DA SÚMULA 372, I, DO TST. CONSIDERAÇÃO DO PERÍODO NO QUAL O TRABALHADOR EXERCEU O CARGO DE "CAIXA EXECUTIVO", PERCEBENDO A FUNÇÃO "GRATIFICAÇÃO DE CAIXA". POSSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO DEVIDA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Competência da Justiça do Trabalho; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho