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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20379-15.2017.5.04.0006

Gratificação de função: exercício por mais de 10 anos, antes da reforma trabalhista, nos termos da súmula 372, i, do TST

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE 10 ANOS, ANTES DA REFORMA TRABALHISTA, NOS TERMOS DA SÚMULA 372, I, DO TST. CONSIDERAÇÃO DO PERÍODO NO QUAL O TRABALHADOR EXERCEU O CARGO DE "CAIXA EXECUTIVO", PERCEBENDO A FUNÇÃO "GRATIFICAÇÃO DE CAIXA". POSSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO DEVIDA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Competência da Justiça do Trabalho; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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