TSTRR 1000797-30.2024.5.02.0068
Execução: honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Suspensão da exigibilidade
- Benefícios da justiça gratuita concedidos na fase de execução
- Efeitos
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDOS NA FASE DE EXECUÇÃO. EFEITOS. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a concessão dos benefícios da justiça gratuita, embora possa ocorrer em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, opera efeitos estritamente prospectivos (ex nunc). Julgados. Desse modo, o deferimento da gratuidade de justiça na fase de execução não possui o condão de retroagir para isentar ou suspender a parte do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em título executivo judicial, sob pena de ofensa à garantia constitucional da coisa julgada. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator