TSTAg-RRAg 20918-10.2016.5.04.0234
Negativa de prestação jurisdicional: adicional de periculosidade
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de periculosidade
- Trabalho em local onde há armazenamento de líquido inflamável
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM LOCAL ONDE HÁ ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. A Corte Regional consignou que o trabalhador exercia a função de operador de confecção de pneus de moto, concluindo que, no período após novembro de 2011, o reclamante não mais laborava em local com líquidos inflamáveis em quantidade superior a 200 litros, excluindo o direito ao adicional de periculosidade. Dessa forma, pretender modificar tais conclusões demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional