TSTRR 0010714-57.2018.5.03.0138
Execução: penhora sobre salários, proventos, pensão, aposentadoria
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora sobre salários, proventos, pensão, aposentadoria
- Possibilidade
- Logo, impertinente ao debate
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÃO, APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, verifica-se que o único dispositivo constitucional apontado como violado, nas razões de recurso de revista, é o art. 7º, I, da Constituição Federal, que não trata da penhora, tampouco da satisfação do crédito trabalhista. Logo, impertinente ao debate. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora