TSTEDCiv-RR 0020288-05.2023.5.04.0752
Diferenças salariais: adicional de insalubridade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Diferenças salariais
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Agente comunitário de saúde
- Labor durante a pandemia de covid-19
- Ausência de omissão ou contradição no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LABOR DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. NÃO PROVIMENTO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator