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Jurisprudências

STFARE 1.532.821 AgR

Plano de saúde: legislação infraconstitucional

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário em razão da ausência de ofensa direta à Constituição e da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razões de decidir

3. Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos.

4. É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação da legislação infraconstitucional que fundamenta o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

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