STJAgInt no REsp 2.077.850
Vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC: não ocorrência
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Administrativo
- Vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Não ocorrência
- Homologação
- Compensação tributária
- Atividade privativa da administração pública
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ATIVIDADE PRIVATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa aos dispositivos.
2. A homologação de compensação tributária constitui atividade privativa da administração tributária, não podendo o Poder Judiciário limitar o poder da autoridade fazendária de fiscalizar a existência de créditos a compensar.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.