TSTAg-AIRR 1585-42.2015.5.17.0009
Execução: impossibilidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Impossibilidade
- Recebimento de boa-fé
- Indenização por Dano Moral
- Salário / Diferença Salarial
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIS PELO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. Está sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho a impossibilidade de devolução -ou mesmo de criação de crédito, de qualquer natureza, em favor da empregadora- de valores recebidos de boa-fé, decorrentes de parcelas de natureza alimentar. Precedentes. Tendo em vista que os valores foram liberados em montante aproximado ao que fora apontado como incontroverso pelo executado, percebidos pelo autor de boa-fé segundo o Tribunal Regional, não há que se cogitar devolução de valores. O entendimento da Corte de origem está em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios