TSTRR 0020822-67.2015.5.04.0383
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Penhora de proventos de aposentadoria
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate travado nos autos envolve matéria sobre a qual esta Corte se manifestou quando do julgamento do Tema n.º 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte, razão pela qual se reconhece a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. Contudo, uma vez que as razões recursais não preenchem o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, na medida em que a recorrente não impugnou especificamente o fundamento jurídico adotado pelo Regional para negar provimento ao Agravo de Petição, inviável o conhecimento do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 6 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator