TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 355-78.2021.5.23.0108
Horas extraordinárias: majoração da jornada de trabalho diária de seis para oito horas
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Majoração da jornada de trabalho diária de seis para oito horas
- Manutenção do salário-base
- Função gratificada
- Alteração contratual lícita
- Omissão
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DIÁRIA DE SEIS PARA OITO HORAS. MANUTENÇÃO DO SALÁRIO-BASE. FUNÇÃO GRATIFICADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LÍCITA. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Horas Extras