TSTRR 288-78.2014.5.03.0185
Aposentadoria compulsória: empregado público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria compulsória
- Empregado público
- Possibilidade
- Indenização por Dano Moral
- Multa de 40% do FGTS
- Verbas Rescisórias
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO. ART. 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. Discute-se, no presente caso, a possibilidade de se impor a aposentadoria compulsória a um empregado público. II. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que a regra da aposentadoria compulsória, prevista no artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal, também é aplicável ao empregado público celetista. III. Decisão regional, em que se entendeu pela aplicação da aposentadoria compulsória ao Reclamante, empregado público, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, ficando inviabilizado o conhecimento do recurso de revista com fundamento no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. IV. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Verbas Rescisórias; Aviso Prévio; Aposentadoria; Outras Hipóteses de Estabilidade; Transcendência