Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.753.605

Interceptações e quebra de sigilo telemático: alegação genérica de violação à lei n. 9.296/1996

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Interceptações e quebra de sigilo telemático
  • Alegação genérica de violação à lei n. 9.296/1996
  • Deficiência de fundamentação
  • Óbice da súmula 7/STJ
  • Associação para o tráfico
  • Absolvição

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERCEPTAÇÕES E QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI N. 9.296/1996. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS QUANTO À IDONEIDADE DAS AUTORIZAÇÕES E PRORROGAÇÕES. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A invocação genérica de "violação à Lei n. 9.296/1996", sem a indicação do dispositivo específico tido por malferido, configura deficiência na fundamentação recursal e atrai, por analogia, a Súmula 284/STF.

2. A revisão das decisões de autorização e das prorrogações das medidas de interceptação e de quebra de sigilo, assentadas em novos elementos coligidos etapa a etapa, demanda incursão no conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.

3. O pedido de absolvição pelo crime de associação para o tráfico, fundado em alegada insuficiência probatória, igualmente pressupõe reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via especial, conforme a Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.