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Jurisprudências

STJAgRg no HC 921.336

Perseguição: violência doméstica

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Perseguição
  • Violência doméstica
  • Absolvição
  • Inviabilidade
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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERSEGUIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente por perseguição, nos termos do art. 147-A, §1º, II, do Código Penal, à pena de 1 ano e 7 dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 18 dias-multa. A defesa alega nulidade das provas e busca a aplicação da teoria da perda de uma chance probatória.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para rediscutir matéria fático-probatória.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão de ofício da ordem.

5. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que valoriza a palavra da vítima em crimes âmbito doméstico, corroborada pela prova oral colhida em juízo.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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