TSTED-RRAg 348-31.2012.5.01.0006
Responsabilidade Solidária / Subsidiária: complementação de Aposentadoria / Pensão
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição e Decadência
- Jurisdição e Competência
- Legitimidade Ativa
- Possibilidade Jurídica do Pedido
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa à agravante de 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, §2º).
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Por reputar o apelo manifestamente protelatório, aplico à embargante multa de R$ 500,00, equivalente a 2% sobre o valor atualizado da causa, com amparo no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Legitimidade Ativa; Possibilidade Jurídica do Pedido