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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 25029-78.2019.5.24.0071

Contribuição sindical rural: notificação pessoal do devedor

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. TEMA Nº 275 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. AFETAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Transcendência jurídica da causa reconhecida, porquanto o tema ora em comento – "É necessária a notificação pessoal do contribuinte para a constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical rural?" – foi afetado pelo Tribunal Pleno do TST (Tema nº 275) para julgamento sob a sistemática de recurso de revista repetitivo, sem determinação de suspensão de processos. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que é indispensável a notificação pessoal prévia do sujeito passivo da contribuição sindical rural e que a notificação do devedor pela via postal com aviso de recebimento deve ser por ele assinada e não por terceiros. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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