STFHC 272.424 AgR
Condenado pela prática de crime hediondo (tráfico) praticou, posteriormente, dois homicídios (hediondo)
Relator(a): Gilmar Mendes
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tema 1169. O requisito objetivo para progressão de regime de 60% (sessenta porcento), previsto no art. 112, VII, da LEP, incide para o apenado pela prática de crime hediondo ou equiparado reincidente em delito qualificado pela nota da hediondez ou com equiparação. Condenado pela prática de crime hediondo (tráfico) praticou, posteriormente, dois homicídios (hediondo). É, portanto, reincidente em crime hediondo e irá progredir após cumprir 60% da pena total. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.