STJAgRg no HC 875.734
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: dosimetria da pena
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Dosimetria da pena
- Circunstâncias judiciais
- Fundamentação inidônea
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A valoração negativa de circunstâncias judiciais deve estar fundamentada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal. Precedente.
2. Os fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias não se prestam à exasperação da pena-base, porque são elementares próprios do delito pelo qual se deu a condenação.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.