Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.026.451

Princípio da unirrecorribilidade: reconhecimento de pessoas

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. CONTEXTO PROBATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, em que se alegava ofensa ao art. 226 do Código de Processo Penal, por suposta irregularidade no reconhecimento de pessoas.

2. O agravante sustentou ser cabível a interposição simultânea de habeas corpus e recurso próprio em casos de flagrante ilegalidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea de habeas corpus e recurso próprio contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade.

4. Outra questão em discussão é saber se houve irregularidade no reconhecimento de pessoas, conforme alegado pelo agravante, e se tal irregularidade compromete a condenação.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso próprio contra o mesmo ato judicial configura violação ao princípio da unirrecorribilidade, conforme precedentes jurisprudenciais.

6. O reconhecimento de pessoas realizado na fase extrajudicial observou o art. 226 do Código de Processo Penal, com descrição das características físicas dos agentes e exibição de diversas fotografias, sendo corroborado por reconhecimento em juízo e por amplo contexto probatório produzido sob o contraditório.

7. A condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento de pessoas, mas também em declarações harmônicas e coerentes das vítimas, confirmadas em juízo.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo improvido.

Tese de julgamento:

1. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso próprio contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade.

2. O reconhecimento de pessoas realizado na fase extrajudicial, quando observado o art. 226 do Código de Processo Penal e corroborado por provas colhidas sob o contraditório, é válido e apto a fundamentar condenação.

3. A condenação pode ser fundamentada em amplo contexto probatório, não se limitando ao reconhecimento de pessoas.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19.12.2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29.08.2024.

Tese

1. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso próprio contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade.

2. O reconhecimento de pessoas realizado na fase extrajudicial, quando observado o art. 226 do Código de Processo Penal e corroborado por provas colhidas sob o contraditório, é válido e apto a fundamentar condenação.

3. A condenação pode ser fundamentada em amplo contexto probatório, não se limitando ao reconhecimento de pessoas.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.