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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10949-11.2018.5.15.0002

Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Esta c. 7ª Turma confere validade à norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada, desde que observado o limite de 30 (trinta) minutos. 2. Para tanto, se utiliza tanto da tese jurídica fixada no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral quanto da ratio decide ndi da ADI 5322, onde a Suprema Corte sinalizou que a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva não deve ultrapassar o limite de 30 (trinta) minutos. Precedentes. 3. No caso, o Tribunal Regional não menciona o teor da norma coletiva, nem traz elementos que permitam concluir que houve negociação coletiva para a redução do intervalo intrajornada em 30 (trinta) minutos. Traz fundamentação genérica em torno da invalidade da norma coletiva, que não permite identificar se houve ou não respeito à ratio decidendi da ADI 5322/DF. 4. Importante mencionar que a r. sentença refere que o autor apenas usufruiu de 20 (vinte) minutos, fundamento que se utiliza nessa oportunidade apenas de forma obter dictum, a fim de se evitar afronta à Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO INCORRETO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 437, I E III, DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais

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