TSTAg-AIRR 1000679-68.2016.5.02.0251
Execução: alegada impenhorabilidade de verbas destinadas à saúde
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Execução
- Alegada impenhorabilidade de verbas destinadas à saúde
- Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE VERBAS DESTINADAS À SAÚDE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não resultou comprovado que o valor constrito se destinaria compulsoriamente à aplicação na saúde, não havendo falar, pois, na impenhorabilidade referida no artigo 833, IX, do CPC. Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do TST. Precedentes. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
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