STFARE 1.591.134 AgR
Inadmissão de recurso extraordinário
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadmissão de recurso extraordinário
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inadmissão de recurso extraordinário. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissibilidade. Súmula 287/STF. Agravo regimental desprovido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF e na Súmula 287/STF, em razão da ausência de impugnação específica a fundamento da decisão de inadmissão do recurso extraordinário, o qual fora obstado por ausência de demonstração fundamentada da repercussão geral (art. 102, § 3º, da CF/1988). A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 287/STF e requer o regular processamento do recurso extraordinário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível agravo que não impugna especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, notadamente a ausência de preliminar de repercussão geral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o agravo deve impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, sob pena de incidência da Súmula 287/STF.
4. A impugnação tardia de fundamento não oportunamente atacado não afasta a preclusão já consumada.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.