Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.591.134 AgR

Inadmissão de recurso extraordinário

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inadmissão de recurso extraordinário. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissibilidade. Súmula 287/STF. Agravo regimental desprovido.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF e na Súmula 287/STF, em razão da ausência de impugnação específica a fundamento da decisão de inadmissão do recurso extraordinário, o qual fora obstado por ausência de demonstração fundamentada da repercussão geral (art. 102, § 3º, da CF/1988). A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 287/STF e requer o regular processamento do recurso extraordinário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível agravo que não impugna especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, notadamente a ausência de preliminar de repercussão geral.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o agravo deve impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, sob pena de incidência da Súmula 287/STF.

4. A impugnação tardia de fundamento não oportunamente atacado não afasta a preclusão já consumada.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.