STFRHC 262.610 AgR
Impetração utilizada com substitutivo de revisão criminal
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração utilizada com substitutivo de revisão criminal
- Absolvição quanto ao terceiro fato imputado na denúncia
- Alegada insuficiência de provas para a condenação
- Impossibilidade
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Impetração utilizada com substitutivo de revisão criminal. Inadmissibilidade. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (artes. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006). Absolvição quanto ao terceiro fato imputado na denúncia. Alegada insuficiência de provas para a condenação. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.
II. Questão em discussão
2. Admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal ou recurso próprio.
3. Insuficiência de provas para condenação quanto ao terceiro fato imputado na denúncia.
III. Razões de decidir
4. As instâncias inferiores, mais próximas aos elementos de prova colhidos nos autos, mantiveram a condenação do agravante pela prática do crime de tráfico de drogas, nos termos delineados na inicial acusatória, considerando a prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório, as substâncias entorpecentes apreendidas e os petrechos destinados à mercancia ilícita.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.