Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 265.997 AgR

Homicídio qualificado: alegada nulidade da decisão de pronúncia

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Alegada nulidade da decisão de pronúncia
  • Supressão de instância
  • Ausência de ilegalidade manifesta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.