Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 939.107

Trancamento de ação penal: prova pericial

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há comprovação inequívoca da atipicidade da conduta, da extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria e materialidade.

2. No caso concreto, a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo o fato delituoso com clareza e apresentando lastro probatório mínimo.

3. O juiz é o destinatário final da prova e pode indeferir a produção de provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, conforme art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal.

4. A alegação de inautenticidade das provas deve ser discutida na instrução processual, não sendo cabível na via estreita do habeas corpus, que não admite revolvimento fático-probatório.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

"[...] o entendimento da Corte de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual é necessária a valoração integral do conjunto probatório, após a instrução processual, para que se possa verificar a ocorrência ou não de quebra da cadeia de custódia capaz de invalidar as provas produzidas".

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.