TSTAg-AIRR 0010390-35.2024.5.03.0113
Inviável o conhecimento do agravo, nos moldes do art. 1.021, § 1.º, do CPC c/c Súmula n.º 422, I, do TST
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Não se conhece do recurso quando as razões recursais deixam de impugnar especificamente o fundamento adotado na decisão agravada. No presente agravo, a reclamada não demonstrou, de forma objetiva, o desacerto da decisão agravada quanto à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, consistente no descumprimento dos requisitos previstos na Súmula 184, no item II da Súmula 297 do TST e na Súmula 422 do TST. Inviável o conhecimento do agravo, nos moldes do art. 1.021, § 1.º, do CPC c/c Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora