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Jurisprudências

STFRcl 79.180 AgR

Trânsito em julgado da decisão reclamada: sucedâneo de ação rescisória

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Civil
  • Trânsito em julgado da decisão reclamada
  • Sucedâneo de ação rescisória
  • Impossibilidade

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Inadmissibilidade da reclamação (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734/STF). Sucedâneo de ação rescisória. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1. Não se admite o uso da reclamação constitucional contra coisa julgada incidente sobre o ato reclamado (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734/STF).

2. É inadmissível o uso da reclamação constitucional como sucedâneo de ação rescisória.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

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