TSTAg-AIRR 1286-15.2018.5.07.0017
Horas extras: cargo de confiança
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- O col
- Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, manteve a r
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O col. Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, manteve a r. sentença quanto à condenação do reclamado no pagamento de horas extras e reflexos. Concluiu que não havia prova nos autos de que o cargo desenvolvido pelo reclamante detinha os requisitos exigidos pelo §2º do art. 224 da CLT, o que competia ao reclamado, por se tratar de fato obstativo da pretensão autoral. Assim, para se concluir pela presença da fidúcia especial em relação aos demais empregados, como afirma o banco reclamado, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal, em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST e Súmula nº 102, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.