TSTAIRR 0011198-94.2015.5.03.0003
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Penhora de proventos de rendimentos/ aposentadoria
- Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
- Exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE RENDIMENTOS/ APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez que as razões apresentadas na minuta de Agravo de Instrumento não atacam o fundamento erigido na decisão de admissibilidade para denegar seguimento ao Recurso de Revista, nos termos em que proferida, não se conhece do apelo. Exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator