TSTAg-ED-AIRR 1000186-75.2022.5.02.0059
Execução: penhora de veículo não transferido
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de veículo não transferido
- Titularidade da executada
- Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada
- Fraude à Execução
Ementa
AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO NÃO TRANSFERIDO. TITULARIDADE DA EXECUTADA. Extrai-se do acórdão regional que a terceira embargante alega que adquiriu o veículo penhorado em 13/11/2008, tendo juntado aos autos, contudo, apenas uma Autorização para Transferência de Veículo datada de 29/10/2008, que, muito embora esteja com autenticação do 1º Ofício de Notas do Rio de Janeiro (reconhecida por autenticidade), não informa o veículo a que se refere. Ainda, à data da aquisição do veículo, já havia reclamação trabalhista em face da executada em 26/9/2005, inexistindo prova nos autos da ocorrência de diligência junto aos Órgãos Competentes quanto à existência, ou não, de demandas em face da executada. O veículo penhorado, outrossim, ainda não fora transferido para a recorrente, ora agravante. No caso, diante do quadro-fático delimitado pelo TRT, nota-se que sequer é possível concluir que a terceira embargante, ora agravante, é a real proprietária do veículo objeto de constrição judicial, seja porque a Autorização para Transferência do Veículo, datada de 29/10/2008, não informa o veículo a que se refere, seja porque, passados todos esses anos, o veículo em questão sequer foi transferido para a adquirente, permanecendo em nome da executada junto ao Detran. Logo, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, expediente vedado a esta Corte por foça da Súmula 126 do TST. Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Fraude à Execução