TSTEDCiv-RR 126-32.2021.5.08.0207
Prescrição do FGTS: empregado admitido sem concurso público menos de 5 anos antes da promulgação da CF/88
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Prescrição do FGTS
- Ausência de estabilidade
- Impossibilidade de transmudação automática do regime
- Vícios inexistentes
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI FEDERAL INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DO FGTS. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME - VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Prescrição e Decadência; Conversão de Regime Jurídico; Transcendência