TSTAg-AIRR 0020733-09.2019.5.04.0511
Contrato de empreitada: ao contrário, revelaram o vínculo de emprego entre as partes
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de empreitada
- Ao contrário, revelaram o vínculo de emprego entre as partes
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREITADA. REEXAME DO ENQUADRAMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante à compreensão de que as provas analisadas “não se prestam para comprovar que o contrato firmado foi de empreitada e tampouco para afastar a existência de vínculo de emprego entre as partes”. 2. A decisão do Tribunal Regional fundamenta-se na análise das provas apresentadas, que não demonstraram a existência do contrato de empreitada. Ao contrário, revelaram o vínculo de emprego entre as partes. 3. O exame da controvérsia à luz dos argumentos suscitados no recurso de revista circunscreve-se aos aspectos fático-probatórios, insuscetíveis de reexame em sede de recurso de natureza extraordinária, a atrair a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator