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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.088.084

Princípio da unirrecorribilidade: interposição concomitante de recurso especial e habeas corpus

Relator(a): Ribeiro Dantas

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Princípio da unirrecorribilidade
  • Interposição concomitante de recurso especial e habeas corpus
  • Inviabilidade de conhecimento do writ
  • Preclusão consumativa

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão de a defesa já ter se insurgido contra o acórdão da apelação criminal pela via própria do recurso especial, ainda pendente de julgamento, revelando subversão do sistema recursal.

2. A agravante sustenta que o habeas corpus não possui natureza recursal e não se submete ao princípio da unirrecorribilidade, requerendo o provimento do agravo para concessão da ordem nos termos do writ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus quando há interposição concomitante de recurso especial contra o mesmo acórdão, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, e se há ilegalidade flagrante apta a superar tal óbice.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A interposição simultânea de recurso especial e habeas corpus contra o mesmo ato viola o princípio da unirrecorribilidade e caracteriza preclusão consumativa, o que impede o conhecimento do habeas corpus.

5. A previsão do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal não se presta a contornar a inadmissibilidade da via própria, inexistindo ilegalidade flagrante que autorize concessão de ofício.

6. A agravante não apresentou fundamento novo capaz de infirmar a decisão agravada, impondo-se a manutenção do não conhecimento do writ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. A interposição concomitante de recurso especial e habeas corpus contra o mesmo ato viola a unirrecorribilidade e consuma a preclusão, obstando o conhecimento do writ. 2. A concessão de habeas corpus de ofício não substitui a via recursal adequada nem afasta os requisitos de admissibilidade, salvo ilegalidade flagrante, não evidenciada no caso. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 826.186/SP, Sexta Turma, j. 14.08.2023, DJe 21.08.2023; STJ, AgRg no HC 860.872/PB, Sexta Turma, j. 12.12.2023, DJe 15.12.2023; STJ, EDv no AgInt nos EAREsp 955.088/RS, Corte Especial, DJe 13.09.2018

Tese

1. A interposição concomitante de recurso especial e habeas corpus contra o mesmo ato viola a unirrecorribilidade e consuma a preclusão, obstando o conhecimento do writ. 2. A concessão de habeas corpus de ofício não substitui a via recursal adequada nem afasta os requisitos de admissibilidade, salvo ilegalidade flagrante, não evidenciada no caso. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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