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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.108.317

Homicídio: condenação do réu

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO DO RÉU. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração.

2. A compatibilidade do regime fechado com o tratamento médico oncológico e a necessidade de conversão da custódia em prisão domiciliar humanitária são matérias afetas ao Juízo da execução Penal.

3. A Corte local destacou que o adiantamento desse juízo de valor, sem perícia médica oficial realizada pelo órgão de execução penal e sem informações atualizadas sobre a infraestrutura da unidade de recolhimento, violaria as regras de divisão de competência funcional, o que implicaria indevida supressão de instância.

4. A remessa ao juízo competente não configura negativa de jurisdição, mas observância da via adequada para tutela da saúde durante a execução da pena.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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