TSTAIRR 10491-20.2021.5.18.0191
Jornada de trabalho: óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Acidente de trabalho
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA DE TRABALHO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ART. 896-A DA CLT. Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial nem o quantum arbitrado à condenação possuem elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho