TSTRR 0000138-02.2023.5.06.0023
Supressão do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Reabilitação profissional
- Princípio da irredutibilidade salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). ACIDENTE DE TRABALHO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem adotado o posicionamento de que o empregado readaptado profissionalmente em virtude de acidente de trabalho ou doença ocupacional não pode ter a sua remuneração reduzida, e, consequentemente, ter o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC suprimido, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da irredutibilidade salarial, estabilidade financeira e dignidade da pessoa humana. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 7°, VI, da Constituição da República e, o mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença e condenar a reclamada ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta externa ¿ AADC e reflexos, desde a supressão da parcela, conforme se apurar em liquidação de sentença. Invertido o ônus da sucumbência. Custas processuais no montante de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor da condenação que ora arbitro de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a cargo da reclamada, que fica dispensada do recolhimento, pois equiparada à Fazenda Pública. Brasília, 16 de outubro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator