TSTAg-AIRR 592-54.2022.5.14.0003
Fase de execução: descumprimento de obrigação de fazer
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Descumprimento de obrigação de fazer
- Aplicação de multa
- Óbice da súmula 126 do TST
- Valor da multa
- Requisito do art. 896, § 1º-a, III, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APLICAÇÃO DE MULTA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. VALOR DA MULTA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem incidência de multa.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes; Cláusula Penal