TSTAg-AIRR 21282-76.2019.5.04.0007
Banco de horas: ausência de registro integral das horas extras nos controles de ponto
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Ausência de registro integral das horas extras nos controles de ponto
- Uniforme
- Ressarcimento
- Sapatos brancos
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO INTEGRAL DAS HORAS EXTRAS NOS CONTROLES DE PONTO. O TRT declarou a invalidade do banco de horas porque os cartões-ponto apresentavam marcação de horas extras na integralidade e pelo fato de o reclamante trabalhar em atividade insalubre e não ficar demonstrada a existência de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, na forma do art. 60 da CLT. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o art. 60 da CLT foi alterado, permitindo expressamente que a prorrogação da jornada em ambiente insalubre possa ocorrer por meio de negociação coletiva, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho. No entanto, validade do banco de horas pressupõe a fidedignidade dos controles de jornada e a efetiva compensação das horas trabalhadas além da jornada normal, nos termos do art. 59, §§ 2º e 5º, da CLT. Assim, quando os cartões de ponto não registram integralmente as horas extras efetivamente prestadas, há violação ao dever de controle e transparência do empregador, o que compromete a validade do regime compensatório. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. UNIFORME. RESSARCIMENTO. SAPATOS BRANCOS. Consta do acórdão regional que o reclamado exigia o uso de sapato branco e o reclamado não comprou o seu fornecimento. Diante da premissa fática acima descrita, estão incólumes os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, porque o preposto da reclamada afirmou a exigência de sapato branco e o depoimento testemunhal foi no sentido de que o sapato não era fornecido pelo reclamado. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Banco de Horas; Compensação em Atividade Insalubre; Regime 12 x 36