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Jurisprudências

TSTAg-RR 100287-63.2019.5.01.0062

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de repercussão geral e decisões da E. Suprema Corte). 2. O Eg. Tribunal de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Cerceamento de Defesa

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