STFARE 1.613.365 AgR
Bolsa família: família unipessoal
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito de Família
- Bolsa família
- Família unipessoal
- Limitação por portaria
- Portaria MDS nº 911/23
- Legislação infraconstitucional
- Ofensa reflexa
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Bolsa família. Família unipessoal. Limitação por portaria. Portaria MDS nº 911/23. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. A solução da lide necessita do exame da legislação infraconstitucional, o qual é inviável em recurso extraordinário.
2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF).
3. Agravo regimental não provido.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.