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Jurisprudências

STFARE 1.613.365 AgR

Bolsa família: família unipessoal

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Bolsa família. Família unipessoal. Limitação por portaria. Portaria MDS nº 911/23. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

1. A solução da lide necessita do exame da legislação infraconstitucional, o qual é inviável em recurso extraordinário.

2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF).

3. Agravo regimental não provido.

4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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