STJAgRg no HC 1.024.909
Supressão de instância: ausência de argumentos novos
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Supressão de instância
- Ausência de argumentos novos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
2. Fato relevante. Tribunal de origem não se manifestou expressamente sobre as teses suscitadas, consignando que as alegações já foram apreciadas e que o habeas corpus não é via adequada para impugnar decisões de execução penal ou rediscutir matéria já transitada em julgado.
3. As decisões anteriores. O órgão ministerial opinou pelo não conhecimento e, caso conhecido, pelo desprovimento do agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus quando as teses não foram previamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
III. Razões de decidir
5. O conhecimento do habeas corpus exige o prévio debate das teses na instância de origem; a ausência de manifestação explícita configura supressão de instância e impede a análise pelo Tribunal Superior.
6. O agravo regimental deve apresentar argumentos novos aptos a infirmar a decisão agravada; a repetição de fundamentos já examinados impõe a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A análise de habeas corpus por Tribunal Superior exige o prévio enfrentamento das teses pela instância de origem, sob pena de supressão de instância. 2. O agravo regimental deve trazer argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão agravada.
Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais mencionados expressamente fora de citações.
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes mencionados expressamente fora de citações.
Tese
1. A análise de habeas corpus por Tribunal Superior exige o prévio enfrentamento das teses pela instância de origem, sob pena de supressão de instância. 2. O agravo regimental deve trazer argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão agravada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.