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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.024.909

Supressão de instância: ausência de argumentos novos

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus.

2. Fato relevante. Tribunal de origem não se manifestou expressamente sobre as teses suscitadas, consignando que as alegações já foram apreciadas e que o habeas corpus não é via adequada para impugnar decisões de execução penal ou rediscutir matéria já transitada em julgado.

3. As decisões anteriores. O órgão ministerial opinou pelo não conhecimento e, caso conhecido, pelo desprovimento do agravo regimental.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus quando as teses não foram previamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.

III. Razões de decidir

5. O conhecimento do habeas corpus exige o prévio debate das teses na instância de origem; a ausência de manifestação explícita configura supressão de instância e impede a análise pelo Tribunal Superior.

6. O agravo regimental deve apresentar argumentos novos aptos a infirmar a decisão agravada; a repetição de fundamentos já examinados impõe a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A análise de habeas corpus por Tribunal Superior exige o prévio enfrentamento das teses pela instância de origem, sob pena de supressão de instância. 2. O agravo regimental deve trazer argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão agravada.

Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais mencionados expressamente fora de citações.

Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes mencionados expressamente fora de citações.

Tese

1. A análise de habeas corpus por Tribunal Superior exige o prévio enfrentamento das teses pela instância de origem, sob pena de supressão de instância. 2. O agravo regimental deve trazer argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão agravada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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